terça-feira, 11 de outubro de 2016

CBF veta 'venda' de mandos para fora do estado nas cinco últimas rodadas do Brasileirão

Decisão, que vale para as Séries A e B, vem à tona depois de América mandar jogo contra o Palmeiras em campo neutro, em Londrina, na última rodada



Casos como o do jogo entre Palmeiras e América-MG não serão permitidos nas últimas rodadas do Brasileirão (Foto: Cesar Greco/AG.Palmeiras)
Casos como o do jogo entre Palmeiras e América-MG não serão permitidos nas últimas rodadas do Brasileirão (Foto: Cesar Greco/AG.Palmeiras)

Acabou a farra da venda de mandos no Brasileirão. Pelo menos a partir da 34ª rodada da competição, os times não poderão mais vender seus mandos para estádios de fora dos seus estados, caso que ocorreu com América-MG, contra o Palmeiras, no último domingo (09), que acabou sendo em Londrina e também de Santa Cruz e Corinthians, que será nesta quarta-feira (12).

Em ofício enviado às Federações Estaduais pelo diretor de competições Manoel Flores, a CBF informou que nas últimas cinco rodadas a venda de mando de campo está vetada, a não ser que seja por punição do STJD ou por falta de opção em seu estado. Segundo o documento, estas exceções deverão ser encaminhadas à diretoria de competições para serem analisadas e posteriormente aprovadas.

Na última semana, a diretoria do Atlético-MG reclamou bastante da venda de mando de campo da partida entre América-MG e Palmeiras, para Londrina. O duelo que ocorreria no estádio Independência foi para o interior do Paraná, onde há grande número de palmeirenses.

Confira o comunicado da CBF na íntegra:

Com o objetivo de preservar o equilíbrio técnico das competições e evitar qualquer tipo de favorecimento na reta final das disputas, a Diretoria de Competições determina que nas últimas cinco rodadas das Séries A e B não serão permitidas programações de partidas em outro estado que não seja o do clube mandante, exceto em situações de punição imposta pelo STJD ou no caso de não haver opção, dentro do próprio estado, que atenda às exigências do Regulamento Específico da Competição – REC e do Regulamento Geral das Competições – RGC. Para que estas exceções ocorram será necessária uma autorização expressa da DCO.

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